A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações feitas pelo candidato a deputado federal Caio Vianna, do PSDB, contra o também candidato a deputado federal Wladimir Garotinho, do PL. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em representação apresentada por Wladimir. O caso envolve conteúdos publicados nas redes sociais durante a campanha eleitoral em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
Segundo a decisão, Caio Vianna publicou em 30 de agosto um vídeo no Instagram e no Facebook com acusações sobre supostas “nomeações fantasmas” ocorridas durante o período em que Wladimir Garotinho ocupou o cargo de prefeito de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro. A representação apresentada por Wladimir sustentou que as afirmações foram divulgadas sem comprovação e que o conteúdo recebeu impulsionamento pago para ampliar sua distribuição.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral entendeu que o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa deveria ser interrompido. A relatora destacou que críticas políticas e manifestações sobre agentes públicos estão protegidas pela liberdade de expressão, mas ressaltou que existe diferença entre uma crítica política e a imputação de fatos concretos, especialmente quando as afirmações envolvem suposta prática de crimes ou associação direta com organizações criminosas.
A decisão também levou em consideração a permanência do conteúdo nas plataformas e seu nível de interação. Na ocasião da análise, a publicação registrava 911 curtidas e 560 comentários no Instagram, além de 547 curtidas e 447 comentários no Facebook. Para a Justiça Eleitoral, o impulsionamento pago poderia ampliar artificialmente a disseminação da mensagem e interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.
Com a decisão, Caio Vianna e a plataforma Facebook foram notificados para interromper imediatamente o impulsionamento e retirar as publicações indicadas no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil. Caio terá dois dias para apresentar defesa, e o processo seguirá posteriormente para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é liminar e, portanto, o caso ainda será analisado no decorrer do processo.
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