Por Direto da Redação
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de publicações impulsionadas pelo candidato Caio Vianna contra Wladimir Garotinho nas plataformas Facebook e Instagram. A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Ane Cristine Scheele Santos.
A representação foi apresentada pela defesa de Wladimir após Caio publicar um vídeo relacionado a supostas “nomeações fantasmas” ocorridas durante a gestão do então prefeito de Campos dos Goytacazes. Segundo a ação, o conteúdo negativo foi divulgado por meio de três impulsionamentos pagos para aumentar seu alcance nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que críticas políticas e debates sobre assuntos de interesse público são protegidos pela liberdade de expressão. A legislação eleitoral, entretanto, proíbe o uso de impulsionamento pago para ampliar a divulgação de propaganda negativa contra adversários.
De acordo com a decisão, a publicação questionada pode permanecer no campo do debate político, mas não poderia ter seu alcance ampliado artificialmente mediante pagamento. A juíza também considerou a repercussão alcançada pelas postagens e o risco de interferência no equilíbrio da disputa eleitoral.
A decisão determina que Caio Vianna e a Meta, responsável pelo Facebook e pelo Instagram, cumpram a ordem no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
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