A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, apresentou um conjunto de regras que passa a orientar de forma mais rigorosa a atuação de juízes eleitorais em todo o país nas eleições de 2026. As diretrizes foram encaminhadas aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e têm como foco central preservar a imparcialidade, a ética e a confiança da sociedade no processo democrático.
As recomendações atingem diretamente o comportamento público e privado dos magistrados durante o período eleitoral. A ministra defende que, diante da crescente judicialização das disputas políticas, qualquer sinal de proximidade com candidaturas, partidos ou ideologias pode comprometer a credibilidade da Justiça Eleitoral e gerar questionamentos sobre decisões futuras.
Um dos pontos centrais é a exigência de transparência absoluta nas agendas e audiências, inclusive fora das sedes institucionais. A orientação busca impedir encontros reservados que possam alimentar suspeitas de favorecimento, além de garantir igualdade de tratamento entre candidatos, advogados e partidos políticos.
O documento também estabelece limites claros para manifestações públicas e para o uso de redes sociais. Juízes eleitorais devem adotar postura comedida, evitando opiniões, comentários ou qualquer exposição que possa ser interpretada como posicionamento político, mesmo em ambientes pessoais ou digitais.
Outro eixo sensível trata de conflitos de interesses. As regras reforçam a vedação ao recebimento de presentes, a participação em eventos com atores da campanha e a atuação em processos que envolvam escritórios de advocacia ligados aos próprios magistrados. O objetivo é blindar a jurisdição eleitoral de influências externas.
Ao divulgar as orientações, Cármen Lúcia reafirma que a Justiça Eleitoral deve atuar como garantidora do jogo democrático, distante de disputas políticas e ancorada na legalidade e na transparência. A mensagem é direta. Em ano eleitoral, a conduta dos juízes também está sob escrutínio público.
1) Audiências. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional.
3) Eventos. Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
4) Redes sociais. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
5) Presentes. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição.
6) Escritórios de advocacia. Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses.
7) Atividades privadas. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais.
8) Sinalizações. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
9) Divulgação. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
10) Transparência. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.
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