O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família promovido pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva não viola a legislação eleitoral. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e dá respaldo jurídico ao aumento anunciado pelo presidente.
Na prática, o benefício mínimo passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio deverá subir de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os pagamentos reajustados começam em outubro, justamente no período em que milhões de brasileiros estarão indo às urnas para escolher o próximo presidente.
É justamente aí que surge o principal ponto de controvérsia. Embora Gilmar Mendes tenha entendido que não há criação de um novo benefício, mas apenas atualização monetária de um programa já existente, o fato político permanece: um aumento de quase R$ 100 no benefício médio chegará ao bolso do eleitor em meio à disputa presidencial.
A justificativa oficial é a recomposição da inflação acumulada desde março de 2023. O governo sustenta que o reajuste utiliza o INPC e apenas preserva o poder de compra dos beneficiários. Juridicamente, essa interpretação foi acolhida pelo ministro. Politicamente, porém, a proximidade com a eleição inevitavelmente alimenta suspeitas sobre a conveniência do momento escolhido para anunciar e executar a medida.
Outro ponto que chama atenção é o impacto financeiro. O reajuste deverá representar uma despesa adicional de R$ 5,8 bilhões ainda em 2026 e cerca de R$ 22,7 bilhões em 2027. O valor não estava previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e exigirá remanejamento de outras despesas para acomodar o aumento.
A discussão, portanto, vai além da pergunta sobre ser ou não legal. Uma medida pode encontrar respaldo jurídico e, ao mesmo tempo, provocar questionamentos legítimos sobre sua oportunidade política. Em uma eleição apertada e com o governo buscando a permanência no poder, qualquer decisão que aumente diretamente a renda de milhões de eleitores poucos dias antes da votação naturalmente será analisada também sob a ótica eleitoral.
Gilmar Mendes, entretanto, afastou a tese de que o decreto represente abuso de poder político ou eleitoral. Para o ministro, não houve criação de benefício, mudança nos critérios de acesso ou ampliação do público atendido, mas apenas atualização dos valores de uma política pública permanente.
A decisão encerra, pelo menos neste momento, a principal barreira jurídica ao reajuste. Mas não encerra a discussão política. Afinal, entre a justificativa técnica de uma correção pela inflação e o efeito eleitoral de colocar mais dinheiro no bolso de milhões de brasileiros às vésperas das urnas existe uma zona de debate que a decisão judicial não consegue apagar.
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