O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no município do Rio de Janeiro, decidiu barrar 15 registros de candidatura relacionados a suspeitas de vínculos com organizações criminosas nas Eleições 2026. Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral determinou a transferência de 34 locais de votação situados em áreas consideradas sob influência de facções criminosas e milícias. As mudanças atingem a capital e outros 16 municípios do estado, alcançando aproximadamente 121 mil eleitores.
Na cidade do Rio de Janeiro, 11 locais de votação foram transferidos de regiões sob influência do Comando Vermelho. Outros 17 atendiam áreas associadas ao Terceiro Comando Puro, enquanto dois estavam em regiões sob influência de milicianos. Também houve alterações em cinco locais situados em áreas de disputa entre grupos criminosos. Em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, uma unidade estava em uma área sob influência da facção Amigos dos Amigos.
A quantidade de transferências representa um aumento em relação ao pleito anterior e expõe uma preocupação crescente da Justiça Eleitoral com a capacidade de grupos criminosos de interferir na liberdade de escolha dos eleitores. A avaliação é de que o controle territorial pode criar situações de intimidação, dificultar o acesso às urnas e comprometer a segurança durante a votação.
Os julgamentos das candidaturas revelam, porém, que os casos não são juridicamente idênticos. Dez registros foram indeferidos com base na interpretação do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares pelos partidos políticos. Os processos envolvem suspeitas de ligação com tráfico de drogas, milícias armadas e outras estruturas criminosas.
Os outros cinco casos foram enquadrados pelo tribunal na tese que passou a ser chamada de “milícia de gravata”. Nessa interpretação, a interferência criminosa na política não dependeria necessariamente do controle armado de territórios. A atuação poderia ocorrer por meio da captura de estruturas públicas, contratos, licitações, recursos e decisões administrativas, transformando influência econômica e institucional em poder político.
A tese ampliou o alcance da atuação da Justiça Eleitoral, mas também provocou divergências entre os desembargadores do TRE-RJ. Parte da Corte entendeu que a proteção constitucional contra a utilização de estruturas criminosas no processo eleitoral deve alcançar organizações que procuram capturar o Estado por dentro. Outra corrente considerou que uma interpretação tão abrangente poderia criar uma nova restrição ao direito de candidatura sem previsão legal específica.
As decisões não equivalem, por si só, a condenações criminais. Os processos tratam do direito ao registro eleitoral e da proteção da integridade do processo democrático. Os candidatos atingidos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O caso coloca o Rio de Janeiro no centro de uma disputa jurídica e política sobre até onde a Justiça Eleitoral pode avançar para impedir que o poder territorial, econômico ou institucional de organizações criminosas seja convertido em representação política.
OS 15 CANDIDATOS BARRADOS PELO TRE-RJ:
1 – Val Ceasa, do PRD, candidato a deputado estadual. O registro foi negado após o TRE-RJ considerar elementos que apontariam ligação com o Terceiro Comando Puro, com atuação no Complexo de Israel, na cidade do Rio de Janeiro.
2 – Renato Machado, do PT, candidato a deputado estadual. A candidatura à reeleição foi indeferida por unanimidade após o tribunal considerar existentes elementos que apontariam vínculo com uma organização criminosa armada relacionada ao Terceiro Comando Puro em Maricá, no estado do Rio de Janeiro.
3 – Diego Alba, do PSDB, candidato a deputado estadual. O TRE-RJ considerou uma condenação anterior por formação de quadrilha armada e outros elementos apresentados no processo que apontariam aproximação com o Comando Vermelho no estado do Rio de Janeiro.
4 – Vandro Família, do PSDB, candidato a deputado estadual. O registro foi indeferido por unanimidade após o tribunal apontar indícios de vínculo com uma estrutura miliciana com atuação em Magé, no estado do Rio de Janeiro.
5 – João Drumond, do PRD, candidato a deputado estadual. A Corte entendeu que os elementos apresentados no processo indicariam a instrumentalização de sua candidatura por uma organização criminosa. João Drumond é neto do contraventor Luizinho Drumond e presidente da Imperatriz Leopoldinense, escola de samba sediada na cidade do Rio de Janeiro.
6 – Cristiano Santos Hermógenes, do Avante, candidato a deputado estadual. Irmão de Marcinho VP, teve o registro negado após o tribunal entender que atuaria de forma permanente e funcional como braço político do Comando Vermelho no Rio de Janeiro.
7 – Vaguinho Neguinho, do PRD, candidato a deputado estadual. O TRE-RJ apontou elementos que indicariam vínculo direto e funcional com estruturas do crime organizado e milícias na Baixada Fluminense, no estado do Rio de Janeiro.
8 – Paulo Melo, do União, candidato a deputado estadual. Ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, teve o registro indeferido após o tribunal apontar ligação com um grupo que teria braço armado e atuação na exploração de máquinas caça-níqueis no estado.
9 – Paulo Lomenha, do Mobiliza, candidato a deputado federal. Foi o primeiro caso em que o TRE-RJ aplicou de maneira mais ampla a tese da “milícia de gravata”. O tribunal considerou elementos de investigação sobre uma organização acusada de atuar em fraudes envolvendo licitações e contratos públicos no estado do Rio de Janeiro.
10 – Mariana de Souza, do PP, candidata a deputada federal. O registro foi indeferido após a Justiça Eleitoral considerar sua relação com Wilson Marques de Albuquerque, conhecido como Zé Dirceu ou Alex, apontado como liderança do Comando Vermelho em Alagoas. O tribunal também analisou a concentração de votos e doações relacionadas ao processo.
11 – Luiz Marcos de Oliveira Muiler, do Avante, candidato a deputado federal. Teve o registro negado por envolvimento apontado em uma organização criminosa relacionada a práticas de peculato e lavagem de dinheiro. O caso foi enquadrado pelo tribunal na tese da “milícia de gravata”.
12 – Cristiane Brasil, do DC, candidata a deputada federal. O TRE-RJ indeferiu o registro por maioria após considerar elementos que, segundo a Corte, indicariam envolvimento com uma organização criminosa com emprego de arma de fogo.
13 – Clébio Jacaré, do União, candidato a deputado federal. Teve o registro negado com base na tese da “milícia de gravata”. Segundo a decisão, elementos de uma ação penal apontariam sua participação na liderança de uma organização acusada de desviar recursos e interferir na administração de prefeituras, entre elas Itatiaia, no estado do Rio de Janeiro.
14 – Filipe Pereira, do Podemos, candidato a deputado federal. Filho de Pastor Everaldo, teve o registro indeferido sob o entendimento de que integraria uma organização criminosa que teria atuado dentro da estrutura do Governo do Estado do Rio de Janeiro durante a gestão de Wilson Witzel.
15 – Pastor Everaldo, do Podemos, candidato a primeiro suplente de senador. Concorria na chapa de Marcos Dias e teve o registro negado. Segundo o TRE-RJ, Everaldo seria líder da mesma organização enquadrada na tese da “milícia de gravata”. O indeferimento chegou a afetar a chapa ao Senado, que posteriormente apresentou novos suplentes.
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