O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu novas regras para o protocolo de petições em processos que já tramitam na Corte. A medida, prevista na Resolução nº 921/2026, busca impedir que novos pedidos sejam direcionados automaticamente ao ministro responsável por um processo já existente.
Pelas novas regras, pedidos apresentados por terceiros — pessoas que não sejam parte do processo, procuradores das partes ou fiscais da ordem jurídica — precisarão passar por uma validação antes de serem vinculados a uma ação em andamento. A análise será feita por uma equipe técnica da Secretaria Judiciária, com participação da Presidência do STF.
A exigência também vale para petições que questionem atos de autoridades ou órgãos que não façam parte do processo original, tentem ampliar os efeitos de uma decisão para pessoas, fatos ou atos que não estejam abrangidos pela ação ou apresentem pedidos contra alguém que não seja parte do processo.
Caso a análise conclua que existe relação direta entre o novo pedido e o processo em andamento, a petição poderá ser vinculada à ação existente, seguindo os critérios estabelecidos pela resolução. Se não houver relação suficiente, o pedido deverá ser autuado como um novo processo e submetido às regras de distribuição, podendo haver sorteio entre os ministros ou distribuição por prevenção, conforme o caso.
A mudança reforça o princípio do juiz natural e procura garantir maior transparência na distribuição dos processos. Na prática, a nova regra dificulta que uma parte escolha indiretamente qual ministro do STF analisará determinado pedido simplesmente utilizando uma ação que já esteja sob a relatoria daquele magistrado.
O STF esclareceu que a resolução não altera, de forma geral, manifestações regulares das partes que já integram os processos, juntada de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República, recursos internos e pedidos de ingresso como amicus curiae, salvo situações que se enquadrem nas hipóteses previstas pela nova norma. Processos submetidos a determinados níveis de sigilo também possuem regras próprias.
A Resolução nº 921/2026 entrou em vigor nesta sexta-feira (2) e se aplica às petições protocoladas a partir da publicação da nova norma. A medida ocorre em um momento de discussões no Supremo sobre distribuição, prevenção e definição da competência dos ministros para analisar novos pedidos.
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