O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão foi assinada na última sexta-feira (2) e tornou-se pública nesta terça-feira (6).
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ela ganhou notoriedade após ser identificada como responsável por escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo.
Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena. O abatimento considera atividades realizadas por Débora durante o período em que esteve presa, incluindo trabalho, leitura e a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para pessoas privadas de liberdade em 2023. Do total, 108 dias correspondem ao trabalho, quatro dias à leitura e outros 100 dias à aprovação no exame.
Mesmo com a progressão para o semiaberto, Débora não deverá retornar imediatamente a uma unidade prisional. Isso porque Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, medida que ela cumpre desde março de 2025 e que, segundo a decisão, é considerada uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto.
A progressão foi concedida após a análise dos requisitos legais e também contou com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, Débora já havia cumprido tempo suficiente para alcançar o requisito objetivo para a mudança de regime.
A defesa também havia solicitado novo abatimento de pena pela aprovação de Débora no Enem de 2024. O pedido, porém, não foi aceito por Moraes, que considerou que a aprovação no exame de 2023 já havia sido utilizada para a remição e que não seria possível contabilizar novamente o mesmo tipo de benefício.
A decisão representa uma nova etapa no cumprimento da pena de Débora, cujo caso se tornou um dos mais conhecidos entre os processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. A mudança para o semiaberto, contudo, não significa liberdade plena: ela permanece submetida às condições determinadas pela Justiça e continuará em prisão domiciliar.
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