O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu, nesta quarta-feira (7) parecer favorável aos credores do Paraná Clube no que diz respeito à venda da sede social da Kennedy. O imóvel foi dado como garantia no plano de Recuperação Judicial (RJ) do Tricolor.
No entanto, por ter sido fruto de doação do município para o precursor Água Verde, em 1949, a sede pode somente ser utilizada para fins desportivos, além de possuir cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade na matrícula – ou seja, não pode ser vendida ou leiloada.
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O parecer da Promotora de Justiça, Letícia Giovanini Garcia, no entanto, argumenta inicialmente que o Paraná cumpriu a finalidade do imóvel por 60 anos.
E que, na situação atual, de excepcionalidade, em que a venda da sede se torna imprescindível para o Tricolor evitar a falência e assim continuar desenvolvendo práticas desportivas, o MPPR opina favoravelmente à retirada das restrições de venda.
Na sequência, o parecer da promotoria deverá ser analisado pela 1ª Vara de Falências de Curitiba.
Sede da Kennedy pode afetar venda da SAF do Paraná

Na prática, o parecer do MP afeta negativamente a venda da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do Paraná.
Conforme revelado pelo presidente Ailton Barboza, o Tricolor recebeu proposta pela venda da SAF e passa, neste momento pelo processo de due dilligence – em que os potenciais investidores fazem a investigação e análise de riscos e oportunidades antes de fechar o negócio.
O investimento na SAF paranista passa diretamente pela renegociação das dívidas entre potenciais compradores e credores, ou seja, no cálculo do deságio.
É neste panorama que a possibilidade de venda da Kennedy enfraquece a posição dos investidores.
Os credores ganham força nas negociações, baseados na esperança de que a venda da Kennedy servirá para a quitação dos débitos, sem que haja a necessidade de aceitar um eventual deságio agressivo proposto pelos potenciais compradores da SAF.