A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e integra o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proteção permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida não significa imunidade contra investigações, processos ou outras formas de responsabilização judicial. O que a legislação estabelece é uma restrição temporária à prisão ou detenção dos candidatos durante a reta final da eleição. A exceção prevista para esse período é o flagrante delito, hipótese em que a prisão continua permitida.
A diferença também aparece em relação aos eleitores. Para quem vai às urnas, a proteção contra prisão ou detenção começa somente em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, com exceções adicionais previstas no Código Eleitoral, entre elas sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A legislação, portanto, estabelece períodos e condições distintos para candidatos e eleitores.
A regra poderá voltar a produzir efeitos durante o segundo turno. De acordo com o calendário eleitoral de 2026, candidatos que participarem da segunda votação não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, a partir de 10 de outubro até 27 de outubro. A eleição presidencial e as disputas estaduais que tiverem segundo turno ocorrerão em 25 de outubro, mantendo a proteção legal durante a fase final da disputa.
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