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Justiça diz que não houve projeto de recuperação, e multa por demora na demolição de prédio histórico em Campos já pode ultrapassar R$ 1,5 milhão

Diogo Ferreira by Diogo Ferreira
17 de novembro de 2025
in Destaque
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Home News Destaque
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A novela do Edifício ITU, o primeiro de grande porte construído em Campos, continua rendendo capítulos que afastam o desfecho final. O Manchete RJ teve acesso à decisão judicial de agosto deste ano, que determinou a demolição do prédio. Mas, quase três meses depois, ainda não há sinais de início dos trabalhos, e a multa estipulada pela Justiça já ultrapassa R$ 1,5 milhão.

Quem passa pelo cruzamento das ruas Treze de Maio e Siqueira Campos percebe que algumas lojas do térreo seguem funcionando, mesmo após a Defesa Civil informar que foi intimada a promover a interdição do imóvel e notificar os ocupantes acerca da decisão judicial. A equipe do Manchete RJ esteve no local, conversou com um comerciante que trabalha ali há 30 anos – e disse não ter medo de o edifício cair. Também foi possível constatar que alguns estabelecimentos já estão sendo desocupados.

Contexto histórico do processo

  • Para entender a situação atual, é importante compreender o contexto. O processo envolvendo o Edifício ITU cita duas empresas como responsáveis: a Ampla (atual Enel) e a ITU, Incorporadora de Terrenos Urbanos Ltda. Há anos, ambas foram condenadas a apresentar um plano de restauração do edifício – o que não ocorreu.
  • Em 2005, o Ministério Público moveu uma ação para obrigar as empresas a recuperar o prédio, que estaria em situação estrutural grave.
  • O MP se baseou em um laudo técnico produzido no Inquérito Civil. Segundo a decisão, o laudo foi elaborado por engenheiros do Coppam e complementado pela Anfea em 2007, concluindo que o edifício oferecia “riscos de natureza grave à integridade física e patrimonial da comunidade vizinha, mas poderia ser aproveitado se fossem adotadas urgentemente obras de recuperação”.
  • Posteriormente, no curso do processo, a Ampla apresentou um laudo de engenharia indicando risco de desabamento e afirmou que a recuperação seria inviável. A ITU se opôs à demolição e sustentou que a estrutura poderia ser recuperada.
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Fórum de Campos (Foto: Arquivo/Carlos Grevi)

Audiência de 2005

Em maio de 2005, uma audiência registrou os seguintes pontos:

  • A Ampla reiterou a necessidade de demolição;
  • A ITU manteve a oposição, alegando viabilidade técnica de reparação;
  • O MP pediu que a Defesa Civil avaliasse a viabilidade da recuperação, indicando se a demolição seria a única solução possível;
  • A Defesa Civil informou não possuir equipe técnica para elaborar tal laudo;
  • O Município declarou não se opor a eventual acordo pela demolição;
  • Diante disso, o MP solicitou prazo para que a ITU apresentasse um projeto de recuperação.

Decisão da juíza

Até que em agosto deste ano, a Justiça destacou que a ITU nunca apresentou o projeto de recuperação, alegando falta de recursos financeiros — fato confirmado à reportagem pela própria empresa.

Com isso, a decisão considerou que a ITU, a única parte que não queria à demolição, não cumpriu sua obrigação, e a juíza determinou a demolição, lembrando que o processo tramita há 20 anos e que o prédio sempre apresentou risco real de desabamento, sem solução efetiva.

Imagem mostra fundos do edifício (Foto: Manchete RJ)

Multa superior a R$ 1,5 milhão

A Justiça determinou que ambas as empresas seriam responsáveis por custear a demolição, fixando um prazo de 30 dias para o início dos trabalhos, sob multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O prazo venceu em setembro deste ano e, até agora, não há sinais de demolição.

O que diz a ITU?

Questionada pelo Manchete RJ, a ITU afirmou que não iniciou os trabalhos porque entrou com um recurso, acatando a decisão, mas destacando alguns pontos. A empresa diz que, ao contrário da Ampla, possui lojas alugadas no térreo e seria a única proprietária a sofrer prejuízo patrimonial com a demolição.

No recurso, a ITU apresentou cálculos afirmando que seus imóveis no prédio valeriam cerca de R$ 33,6 milhões, enquanto a demolição custaria no máximo R$ 3 milhões, sustentando que a Ampla deveria ser obrigada a arcar com a maior parte do valor.

Por fim, a Incorporadora alega que a Ampla deveria depositar imediatamente a diferença entre o valor estimado de seus imóveis e o custo da demolição — aproximadamente R$ 30 milhões — para compensar seu prejuízo.

A ITU também ressalta que, além dela e da Ampla, existem imóveis no térreo que pertencem a outros proprietários pedindo, inclusive, que não sejam causados danos a essas referidas propriedades e que a demolição seja limitada do 2º pavimento para cima. A juíza ainda não respondeu os embargos.

O Ministério Público se manifestou nesta segunda-feira (17) de forma contrária ao recurso enviado pela ITU e pediu que se os embargos forem analisados, que sejam rejeitados. Segundo o MP, a Incorporadora está apenas expressando insatisfação com a decisão, o que deveria ser discutido por outro tipo de recurso.

O que diz a Enel?

O Manchete RJ também entrou em contato com a Enel, antiga Ampla. Em nota, a empresa afirmou que está cumprindo a decisão judicial desde que foi intimada:

“A Enel Distribuição Rio informa que está cumprindo a decisão judicial que determinou a demolição do prédio da Rua Treze de Maio, 150, em Campos dos Goytacazes. A distribuidora esclarece que, tão logo foi intimada, iniciou as tratativas com os órgãos municipais para cumprimento da decisão.”

O advogado Ademir Martins, especialista em Direito Imobiliário, foi consultado pelo Manchete RJ e informou que o imóvel em questão está constituído na forma de propriedade em condomínio, o que torna solidaria a responsabilidade na preservação ou demolição do bem.

“A toda evidencia trata-se de condomínio edilício, que pela lei a propriedade é constituída em frações do terreno, isso implica que todos os co-proprietários são responsáveis pela manutenção e pela demolição de forma solidaria se assim for o entendimento das autoridades. Acredito que eventual discussão sobre o grau de responsabilidade de cada co-proprietário será discutido em ação própria manejada por estes, justamente, postulando direito de regresso caso alguém se sinta prejudicado em decorrência de ter arcado com os custos da demolição”.

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