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Prefeita de Cardoso Moreira é condenada pela Justiça Eleitoral a pagar mais de R$ 40 mil em multas por condutas vedadas em ano eleitoral – Jornal A Voz de Campos

Jornalista Editor by Jornalista Editor
25 de abril de 2025
in A Voz de Campos
0
Home News A Voz de Campos
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Cardoso Moreira, 24 de abril de 2025 – A Justiça Eleitoral da 141ª Zona Eleitoral de Italva condenou a prefeita de Cardoso Moreira, Geane Cordeiro Vincler, ao pagamento de duas multas eleitorais que, somadas, ultrapassam R$ 40 mil, por práticas vedadas a agentes públicos em período eleitoral.

As penalidades foram impostas nos processos nº 0600572-92.2024.6.19.0141 e nº 0600574-62.2024.6.19.0141, ambos movidos pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou Geane Vincler de utilizar a estrutura da Prefeitura para promoção pessoal e captação de votos no início do ano eleitoral de 2024.

Condutas irregulares e caráter eleitoreiro
As decisões judiciais referem-se à entrega de cadeiras de rodas e cadeiras higiênicas a moradores de comunidades como Outeiro, São Luís, Fazendinha e Taquaraçu, com ampla divulgação em redes sociais oficiais da Prefeitura e perfis pessoais da prefeita.

De acordo com os julgados, os atos extrapolam os limites da gestão administrativa, configurando conduta vedada pelo artigo 73, IV e §10 da Lei nº 9.504/1997. A Justiça entendeu que os eventos tiveram nítido caráter promocional, com personalização da ação pública em nome da prefeita, inclusive com vídeos e áudios em que ela se apresenta como responsável direta pelas entregas.

Em um dos processos, a magistrada cita áudio divulgado por Geane Vincler em grupo de WhatsApp, no qual ela narra a entrega e faz menção direta à influência do benefício sobre a decisão de voto de um eleitor.

Além disso, a assistente social Maísa dos Reis Dias Bertanha, também condenada, foi gravada sugerindo que o programa “Gás da Gente” poderia acabar caso a prefeita não fosse reeleita — argumento entendido como coação indireta ao eleitorado.

As condenações e valores das multas
No processo 0600572-92.2024.6.19.0141, Geane Vincler foi condenada ao pagamento de multa de R$ 21.282,00, valor fixado com base na gravidade da conduta e no art. 73, §4º da Lei das Eleições.

No processo 0600574-62.2024.6.19.0141, a prefeita recebeu nova condenação, com multa no valor de R$ 21.282,00, pelas mesmas razões legais.

Além da prefeita, também foram condenadas Maria Angélica Zabbal Bousquet (assistente social e candidata a vereadora nas eleições de 2024) e Maísa dos Reis Dias Bertanha, com multas nos mesmos patamares.

Efeitos políticos
Embora não tenha havido declaração de inelegibilidade, as condenações representam um duro revés político para Geane Vincler. Os processos demonstram que a Justiça Eleitoral está atenta ao uso indevido da máquina pública e ao desrespeito às regras de isonomia entre os candidatos.

As decisões são de primeiro grau e ainda cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas já repercutem fortemente no meio político de Cardoso Moreira, onde crescem as críticas da oposição e de representantes da sociedade civil.

Processos relacionados:

0600572-92.2024.6.19.0141 – AIJE – R$ 21.282,00 de multa

0600574-62.2024.6.19.0141 – AIJE – R$ 21.282,00 de multa

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