Por Redação
“Quem dará a palavra final sobre Garotinho é o TSE”, disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares. Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), tinha obtido 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos, ante os 3.706.984 votos (42,76%) de Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio de Janeiro. Mas a situação pode mudar.
Entenda cálculo
O TSE incluiu Garotinho na totalização: os 9 candidatos somaram 8,66 milhões de votos. Desse montante, Ruas levou 4,26 milhões, quase a metade.
Se o órgão indeferir a candidatura de Garotinho, seus 274 mil votos serão excluídos do total válido, que cairá de 8,66 milhões para 8,39 milhões.
Nesse universo, os 4,26 milhões de Ruas passam a equivaler 50,89% do total válido, o suficiente para definir o pleito no 1º turno.
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos por ele aparecem como anulados sub judice.
A regra está prevista no Artigo 18 da Resolução 23.677/2021 do TSE. Ela estabelece que votos dados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda seja objeto de recurso, sejam computados dessa forma.
Defesa de Garotinho já protocolou pedido
A defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) protocolou às 9h42 desta segunda-feira (5) uma petição pedindo urgência no julgamento sobre sua candidatura — cujo resultado definirá os rumos da eleição para o governo do RJ.
Até o início da manhã, o processo de registro de Garotinho ainda se encontrava no sistema do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Advogados de Garotinho, então, solicitaram que o processo fosse logo enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que o recurso seja analisado. Depois da petição de Garotinho, o TRE-RJ remeteu o processo ao TSE às 10h37 desta segunda-feira. O processo tem como relator o ministro Floriano Marques.
Sem a remessa dos autos, o recurso sobre o registro de Garotinho não poderia ser distribuído e levado a julgamento pelo TSE, o que poderia prolongar a incerteza jurídica sobre se haverá ou não 2º turno no Rio de Janeiro.
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