A prefeita de Miracema, no Noroeste Fluminense, Maria Alessandra Leite Freire, tornou-se alvo de uma ação de responsabilização por improbidade administrativa relacionada à contratação de serviços de instalação e manutenção de câmeras de segurança no município, no Estado do Rio de Janeiro. Também são réus na ação o secretário municipal de Governo, Sérgio Terra de Souza Rocha, Thais Oliveira Benedito Cordeiro, Hevariston da Rocha Cordeiro e duas empresas. O processo foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua e recebido pela 2ª Vara da Comarca de Miracema.
Segundo a acusação, o procedimento administrativo previa um contrato de R$ 60 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 5 mil, e foi realizado por dispensa de licitação. Apenas duas empresas apresentaram propostas, sendo vencedora uma empresa de propriedade de Thais Oliveira Benedito Cordeiro, constituída apenas 34 dias antes da contratação. O Ministério Público aponta ainda que a Prefeitura não teria exigido documentação suficiente para comprovar a qualificação mínima e a capacidade técnica necessária para a execução dos serviços.
As suspeitas ganharam força durante diligências realizadas por integrantes do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça. Conforme os elementos apresentados na ação, a empresa contratada não funcionava no endereço informado à Receita Federal. No local, havia identificação da H-FORT TEC, empresa pertencente a Hevariston da Rocha Cordeiro, marido de Thais Oliveira Benedito Cordeiro. A investigação sustenta que a H-FORT TEC possuía débitos com a Prefeitura de Miracema e, por essa razão, não poderia ser habilitada para contratar diretamente com o município.
A ação sustenta que a empresa vencedora poderia ter sido utilizada para permitir a contratação e a execução dos serviços pela H-FORT TEC, apontando possível frustração do caráter competitivo do procedimento e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, com suposto objetivo de beneficiar terceiros. A existência da ação, contudo, não representa condenação definitiva dos envolvidos. A responsabilidade individual de Maria Alessandra Leite Freire, Sérgio Terra de Souza Rocha, Thais Oliveira Benedito Cordeiro, Hevariston da Rocha Cordeiro e das empresas ainda será analisada no curso do processo judicial.
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