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Condutores que quebrarem veículos apreendidos podem ser presos? Veja explicação

Diogo Ferreira by Diogo Ferreira
6 de novembro de 2025
in Destaque
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Home News Destaque
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O município de Campos tem lidado com um assunto polêmico que levanta inúmeros questionamentos sempre que repercute nas redes sociais: a reação dos condutores diante da apreensão de seus veículos. As blitzes e fiscalizações aumentaram e, consequentemente, as irregularidades constatadas também. Mas, como se não bastasse isso, a atitude dos motoristas e motociclistas vira alvo de debates — principalmente quando decidem depredar e danificar seus carros ou motos.

O último caso aconteceu nesta terça-feira (4), no Parque Presidente Vargas. Indignado com a apreensão de seu carro, um motorista que fazia o transporte irregular de passageiros — conhecido como lotada — decidiu quebrar seu próprio veículo antes que fosse rebocado. Entre os principais questionamentos estão: Ele pode fazer isso? Qual deveria ser a atitude do agente de trânsito?

Saiba respostas

O arquiteto e urbanista Renato Siqueira, ex-presidente do IMTT, foi consultado pelo Manchete RJ e disse que nada garante aos condutores o direito de depredar seus veículos, ressaltando que eles podem ser presos nessas ocasiões. No entanto, em casos como esse, configuram-se dois tipos de infrações: uma correspondente ao veículo, respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e outra relativa ao crime de desobediência ou dano ao patrimônio público, especificado no Código Penal.

Renato Siqueira

“No momento em que se confirma a infração de trânsito, o veículo fica sob custódia. Ou seja, o ato do proprietário de depredar o veículo sob custódia de uma autoridade de trânsito é crime tipificado no Código Penal. Nesse aspecto, o agente de trânsito deve dar voz de prisão.”

Cada caso é um caso; portanto, é importante que se analise o cenário:

  • Se o veículo for depredado quando ainda estiver no chão → crime de desobediência;
  • Se for depredado quando estiver no pátio → dano ao patrimônio público;
  • E, se estiver no reboque, cabem interpretações (explicações abaixo).

No ponto de vista do especialista Renato Siqueira, quando o veículo for depredado já suspenso no reboque, o condutor deve responder por desobediência. Todavia, ele ressalta que esse tópico é controverso e que cada jurista pode interpretar de forma diferente.

“Eu entendo que não (não deve responder por dano ao patrimônio público), pelo ato administrativo especialmente. Entre a custódia inicial, a partir da infração, e o encaminhamento ao pátio, há somente a lavratura da multa. É no pátio que será lavrado o termo em que constará o estado de conservação do veículo, e ele passará efetivamente a estar em uma estrutura do Estado para a retirada das ruas”, explicou.

Mas, independente da situação, caso o veículo seja depredado após a infração de trânsito ser constatada, o condutor pode ser levado preso para delegacia e responder criminalmente.

O que diz a Guarda?

Já do ponto de vista da Guarda Civil Municipal (GCM), caso o veículo já esteja no reboque e o proprietário venha a causar danos, ele pode responder criminalmente por dano ao patrimônio.

“O ato será registrado no auto de infração, com fotos, e o responsável poderá ser conduzido à delegacia. Mesmo sendo dono do veículo, ele pode responder criminalmente por dano ao patrimônio, já que o bem está sob guarda do Estado”, diz a GCM.

Agente público pode responder sindicância

Consultado pelo Manchete RJ, o advogado Ademir Martins ressaltou que o Artigo 271 do CTB diz que o agente público (ou autoridade de trânsito) tem o dever de guarda e zelo pelo veículo removido e, qualquer falha na observância dessas normas — por exemplo, negligência na custódia, omissão diante de depredação ou descumprimento de procedimentos legais — pode gerar responsabilidade administrativa.

Essa responsabilidade fundamenta a possibilidade de abertura de sindicância para apurar eventual conduta irregular.

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