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Câmara aprova validade permanente para laudo de diabetes tipo 1

Luciano Nascimento - Reporter da Agencia Brasil by Luciano Nascimento - Reporter da Agencia Brasil
21 de outubro de 2025
in Saude
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Home News Saude
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Logo Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) projeto de Lei (PL) que concede validade por prazo indeterminado ao laudo de diabetes tipo 1. O diabetes tipo 1 (mellitus tipo 1 – DM1) tem  origem hereditária e não pode ser revertido, por isso o acesso aos medicamentos não precisam de laudos renovados periodicamente. O texto será enviado ao Senado.

Os deputados aprovaram um texto substitutivo ao PL 3472/23, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), disse que fez pequenos ajustes de técnica legislativa. Pelo projeto de lei, o documento poderá ser emitido por médico da rede pública ou privada, seguindo as exigências legais já vigentes.

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  • Senado equipara diabetes tipo 1 a deficiência.

“Considerando que o DM1 é uma condição crônica e irreversível, não há justificativa para a exigência de renovações periódicas do laudo apenas para fins burocráticos”, afirmou. “A proposta contribui para a redução de custos e de demandas desnecessárias no sistema de saúde, além de agilizar processos administrativos em diversas áreas, como saúde, educação, previdência assistência social, garantindo mais dignidade e menos transtornos aos pacientes”, completou.

A mudança ocorre na lei de 2006 que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e de insumos para controle da glicemia.

“O laudo médico que ateste o diagnóstico confirmado de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional da rede de saúde pública ou de saúde privada”, diz o texto aprovado.
 

Linguagem simples

Os deputados aprovaram ainda o projeto de Lei (PL) 6256/2019 que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

Pela proposta, os órgãos da administração pública direta e indireta deverão adotar nas suas comunicações procedimentos para a transmissão clara e objetiva de informações, com técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.

Entre os procedimentos estão a adoção da redação de frases em ordem direta, frases curtas; o uso palavras comuns, de fácil compreensão; o uso de sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto; evitar a utilização de palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente e não usar termos pejorativos, entre outros. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

 

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