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Eleições 2024: Pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho

27/06/2024 às 16h15min – Atualizada em 27/06/2024 às 16h15min

Mês ainda traz prazo limite para que partidos informem ao Tribunal Superior Eleitoral renúncia dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Da Redação

Fonte: Crosara Advogados

Foto: Reprodução Internet

As eleições deste ano se aproximam, futuros candidatos já estão em pré-campanha e os prazos do calendário eleitoral seguem definindo o que candidatos e partidos precisam fazer, para que nada prejudique o correto processo eleitoral e suas respectivas candidaturas.

Com a chegada do mês de junho, já na primeira semana, estão duas datas importantes. No dia 3, termina o prazo para as legendas comunicarem a renúncia do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O montante dos recursos disponíveis no Fundo será informado no dia 17 de junho.

Em 5 de junho, a Justiça Eleitoral divulga a relação de todos os devedores de multa eleitoral, para expedição de certidões de quitação. O dia 20 é o último para que o diretório nacional da federação, após definir os partidos políticos federados que poderão ter acesso ao Sistema de Candidaturas, informar ao TSE por formulário próprio, as unidades da federação em que, se for o caso, deverá ser inibida a concessão da chave a outro partido político federado.

Antes de fechar o mês, em 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão ficam vedadas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições de 2024.

No próximo mês, em julho o cenário político de cada cidade deve começar a se consolidar com a chegada das convenções partidárias, que têm início em 20 de julho. Com essa definição, o eleitor já deve ficar de olho nas campanhas e propostas que vão nortear a escolha pelo seu novo prefeito, vice-prefeito e vereadores.